DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Verificação das instalações internas do imóvel quanto a sua adequação para realização da medição individualizada.
O imóvel deve possuir padrão para instalação de hidrômetro geral para medição do consumo comum do condomínio e hidrômetros para medição das unidades individuais de consumo.
QUEM PODE SOLICITAR: Síndico ou pessoa autorizada através de documento formal
ONDE SOLICITAR: Agências de Atendimento Presencial ou por Videoatendimento
DOCUMENTOS: Síndico do Condomínio: Documento oficial com foto e CPF e Ata da Assembleia de eleição (todos em PDF)
Terceiro: Documento oficial com foto e CPF e procuração ou autorização com cópia de documento oficial com foto e CPF do síndico (todos em PDF)
Demais Documentos:
- Carta de solicitação preenchida e assinada (modelo anexo) - (PDF)
- Convenção do condomínio (PDF)
- CNPJ do condomínio (PDF)
- Projeto hidrossanitário contendo as instalações sanitárias ou as adequações necessárias citadas na Norma de Medição Individualizada (PDF)
- Fotos de todas as unidades de medição existentes no condomínio identificadas por bloco ou torre, andar e apartamento (PDF)
- ART assinada pelo responsável técnico (PDF)
- Cópia do parecer anteriormente emitido pela CESAN indicando necessidade de adequação do imóvel (nos casos de 2ª apresentação dos documentos) – (PDF)
PRAZO: Até 30 dias para a avaliação inicial do imóvel.
VALOR: Sem custo
ONDE ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO: Site da CESAN, Telefone 115 (para Aracruz: 0800 095 2305) ou Agências de Atendimento Presencial
OBSERVAÇÕES: O cliente deve possibilitar livre acesso ao imóvel para realização dos serviços pelo prestador de serviços e/ou seus contratados devidamente autorizados.