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A Carta de Serviços é um documento elaborado pela Cesan que visa informar de forma precisa sobre os principais serviços prestados e seus requisitos.
| TABELA DE PREÇOS E PRAZOS - CARTA DE SERVIÇOS | |||
| SERVIÇO | PRAZO | PREÇO | |
| 1 | ALTERAÇÃO DE DADOS DO IMÓVEL | Até 30 dias |
Sem custo. |
| 2 | ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO DA CONTA | Imediato. |
Sem custo |
| 3 | ALTERAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA CONTA | Até 30 dias. |
Sem Custo |
| 4 | ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA LIGAÇÃO | Até 30 dias. |
Sem custo. |
| 5 | CONSERTO DE VAZAMENTO DE ÁGUA | Até 24 horas |
Sem custo. |
| 6 | CONTA POR E-MAIL | Mês subsequente ao pedido. |
Sem custo |
| 7 | DECLARAÇÃO DE TEMPO DE LIGAÇÃO | Imediato |
Sem custo |
| 8 | DESENTUPIMENTO DE REDES DE ESGOTO | Até 48 horas. |
Sem custo. |
| 9 | DESLIGAMENTO DA LIGAÇÃO DE ÁGUA | Até 20 dias. |
R$ 57,87 |
| 10 | FONTE ALTERNATIVA – CONSUMO ESTIMADO | Até 60 dias | Sem custo |
| 11 | FONTE ALTERNATIVA – MEDIÇÃO DE CONSUMO | Até 30 dias após aprovação pela Cesan da adequação das instalações hidráulicas feita pelo cliente. | - Sem custo |
| 12 | HIDRANTE 1 – SOLICITAÇÃO DE VIABILIDADE DE HIDRANTE | Até 60 dias | Sem custo |
| 13 | HIDRANTE 2 – RENOVAÇÃO DE VIABILIDADE DE HIDRANTE | Até 60 dias | Sem custo |
| 14 | HIDRANTE 3 – ATUALIZAÇÃO DE CUSTO PARA INTERLIGAÇÃO DE HIDRANTE | Até 15 dias. | Sem custo. |
| 15 | HIDRANTE 4 – INTERLIGAÇÃO DE HIDRANTE | Até 60 dias. |
Conforme orçamento elaborado pela CESAN. |
| 16 | HIDRANTE 5 – INFORMAÇÃO DE HIDRANTE EXISTENTE | Até 60 dias | Sem custo |
| 17 | INSCRIÇÃO NA TARIFA SOCIAL | Até 30 dias. |
Sem custo |
| 18 | LIGAÇÃO DE ESGOTO | Até 15 dias úteis. Caso necessária extensão de rede de esgoto, o prazo para retorno dos custos e condições para execução dos serviços será de 45 dias. |
Sem Custo. |
| 19 | LIGAÇÃO OU SEPARAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA | Ligação/Separação de Água - Até 15 dias úteis. Caso necessária extensão de rede de água, o prazo para retorno dos custos e condições para execução dos serviços será de 45 dias. Para solicitações pelo site os prazos são acrescidos de 1 dia útil. |
R$ 66,56 - custo do padrão da ligação (cavalete/caixa termoplástica) |
| 20 | MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA – 1ª ETAPA | Até 30 dias para a avaliação inicial do imóvel. | Sem custo |
| 21 | MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA – 2ª ETAPA | Até 90 dias | Sem custo |
| 22 | MUDANÇA DE LOCAL DO MEDIDOR DE ÁGUA | Até 30 dias. |
R$ 44,93 + R$ 66,56 referente ao custo do padrão (cavalete/caixa termoplástica). |
| 23 | NADA CONSTA DE DÉBITO | Imediato |
Sem custo. |
| 24 | PARCELAMENTO DE DÉBITOS | Imediato |
Sem custo. |
| 25 | REBAIXAMENTO DE CAIXA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO | Até 20 dias |
Sem custo. |
| 26 | RECORRER DE PENALIDADE | Até 30 dias |
Sem custo |
| 27 | RELIGAÇÃO DE ÁGUA | Até 48 horas para corte. Até 72 horas para supressão. |
R$ 22,69 - religação após corte no padrão R$ 91,85 - religação após supressão do ramal |
| 28 | REPARO NA CAIXA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO | Até 20 dias. |
Sem custo. |
| 29 | REPARO NA INSTALAÇÃO DO MEDIDOR | Até 30 dias úteis. | Sem custo - Quando comprovada inexistência de responsabilidade do cliente. R$ 44,93 - Quando os danos no padrão forem de responsabilidade do cliente. |
| 30 | REVISÃO DO VALOR DA CONTA | Até 60 dias. |
Sem custo. |
| 31 | SEGUNDA VIA DE CONTA E DE PARCELAMENTO | Imediato |
Sem custo |
| 32 | SEGUNDA VIA DO CONTRATO DE ADESÃO | Imediato | Sem custo |
| 33 | SOLICITAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA PARA DESPEJOS NÃO DOMÉSTICOS | Até 60 dias úteis. | Sem custo |
| 34 | SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS | 90 dias, podendo se estender quando houver necessidade de acompanhamento de longo prazo | Sem custo |
| 35 | SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR | Até 30 dias úteis. | R$ 73,44. |
| 36 | VERIFICAÇÃO DE FALTA DE ÁGUA | Até 24 horas |
Sem custo. |
| 37 | VERIFICAÇÃO DO MEDIDOR DE ÁGUA | - Até 05 dias úteis para agendar a retirada do medidor. - Até 15 dias para realizar o serviço na Grande Vitória. - Até 30 dias para realizar o serviço para as demais localidades. |
Diâmetro de 3/4"Valor: R$ 82,01 Diâmetro de 1" Valor: R$ 94,59 Diâmetro de 1" 1/2"" Valor: R$ 220,94 Diâmetro de 2" Valor: R$ 273,39 Diâmetro de 4" Valor: R$ 339,33 |
| 38 | VIABILIDADE 1 – ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA | Até 60 dias. |
R$ 805,18. |
| 39 | VIABILIDADE 2 – ANÁLISE DE PROJETO DE ÁGUA E/OU ESGOTO | Até 60 dias |
Empreendimentos de: - Até 500 unidades: R$ 676,62 - 501 até 1000 unidades: R$ 1.014,93 - Mais de 1000 unidades: R$ 1.353,24 - Com sistema de reservação, conjunto elevatório e redes: R$ 1.691,55 |
| 40 | VIABILIDADE 3 – ACOMPANHAMENTO DE OBRAS | De acordo com o cronograma apresentado. | Sem custo |
| 41 | VIABILIDADE 4 – RECEBIMENTO DE OBRAS | Até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias a critério da CESAN. | Sem custo. |
| 42 | VIABILIDADE 5 – PEDIDO DE LIGAÇÃO ÁGUA E ESGOTO | Ligação de Água e Esgoto - Até 15 dias úteis. Separação de Ligação de Água - Até 30 dias. - Caso necessária extensão de rede de água, o prazo para retorno dos custos e condições para execução dos serviços será de 45 dias. |
Sem custo |
Cumprindo a sua missão de “Prestar serviços de saneamento ambiental com sustentabilidade, contribuindo para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida”, a CESAN executa o controle sistemático da qualidade dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de acordo com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente, avalia a satisfação dos seus clientes por meio de pesquisa de satisfação e monitora a eficiência dos seus serviços, visando à melhoria constante dos seus resultados.
A seguir, os principais indicadores que monitoram a satisfação dos clientes e a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela CESAN:
| Indicador | Unidade |
Resultado 2017 |
| Clientes | ||
| ICm02 - Índice de satisfação dos clientes | % | 67,7 |
| IC054 - Índice de reclamações e comunicação de falta d'água | reclam./ligação | 0,12 |
| ISp11 - Continuidade no abastecimento de água | % | 99,3 |
| Eficiência dos serviços de água | ||
| IC017 - Índice de cobertura urbano de água | % | 99,0 |
| IC026 - Índice de qualidade da água distribuída | % | 98,5 |
| IC046 - Tempo de atendimento para eliminação de vazamentos de redes de água | horas/serviço | 11,7 |
| Eficiência dos serviços de esgoto | ||
| IC018 - Índice de cobertura urbano de esgoto | % | 60,5 |
| ISp03 - Eficiência de remoção de DBO | % | 89,2 |
| IC047 - Tempo de atendimento para manutenção redes de esgoto | horas/serviço | 15,1 |
| São os principais direitos do usuário: | ||
| Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos nas legislações e normas vigentes. | ||
| Ser orientado sobre a importância e o uso eficiente dos serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização. | ||
| Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas para efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, que devem ser amplamente divulgadas pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. | ||
| Ter o serviço de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário restabelecido depois de cessado o motivo da interrupção e/ou mediante pagamento ou renegociação dos débitos, multas, juros e atualização, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, nos casos em que não houver retirada do ramal predial, ou no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, para os casos em que ocorreu retirada do ramal predial. | ||
| Ter o serviço de abastecimento de água e/ou coleta de esgoto restabelecido, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 12 (doze) horas, a partir da constatação da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o mesmo. | ||
| Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, distribuídas ao longo do mês, ressalvando-se que a data de vencimento somente poderá ser alterada uma vez a cada 6 (seis) meses. | ||
| Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto quando se tratar de unidades usuárias classificadas na Categoria Pública, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis. | ||
| Responder apenas por débitos relativos à fatura de consumo de água e/ou esgotamento sanitário de sua titularidade, salvo estipulação contratual em contrário, em casos de assunção de dívida e assentimento do fornecedor, bem como pelos valores relativos à cobrança pelo uso da água prevista na lei federal 9.433/1997 e lei estadual 5.818/1998, quando homologados pela ARSI. | ||
| Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas. | ||
| Ser Informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência, bem como dos valores da cobrança pelo uso da água e respectivas revisões. | ||
| Receber da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente. | ||
| Ter estrutura adequada para o pagamento de suas faturas e atendimento as suas solicitações e reclamações, sem ter que se deslocar do município em que se encontra a unidade usuária. | ||
| Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, em toda a área de atuação da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e numerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda. | ||
| Ter disponível através do serviço de atendimento telefônico gratuito e do website da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, informações sobre os encaminhamentos e providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações realizadas. | ||
| Recorrer à ARSI, através de sua ouvidoria, nos casos de não atendimento de suas reclamações pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, ou quando entender que não esteja sendo prestado o serviço adequado. | ||
| Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, a Resolução ARSI N° 008/2010 e futuras alterações, Tabela de Tarifas, Tabela de Preços dos Serviços Cobráveis, Modelos dos Padrões de Ligação, Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os Padrões de Potabilidade da Água e Código de Defesa do Consumidor, e outros documentos definidos em resoluções posteriores. | ||
| Ter restaurados os muros, passeios e revestimentos dos logradouros públicos, danificados em decorrência de serviços realizados pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, desde que tais serviços não tenham sido solicitados pelo usuário titular em seu exclusivo interesse. | ||
| Ter as leituras de consumo efetuadas pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 26 (vinte e seis) dias e o máximo 34 (trinta e quatro) dias, exceto nos casos previstos nos Artigos 81 e 86 da Resolução ARSI Nº 008/2010. | ||
| Obter aferições dos medidores por parte da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sem ônus para o usuário, nos casos em que o resultado da aferição constatar erro no medidor que acarrete registro superior ou inferior ao permitido pela legislação pertinente. | ||
| Ser comunicado, por escrito, nos casos de substituição do medidor pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, da data da substituição e das leituras final do medidor retirado e inicial do instalado. | ||
| Ter o faturamento dos serviços efetuado com base no consumo médio, limitado a três faturas consecutivas emitidas, nas situações decorrentes de anormalidade no medidor, impedimento comprovado de acesso ao mesmo ou nos casos fortuitos e de força maior, conforme estabelecido no Artigo 77 da Resolução ARSI Nº 008/2010. | ||
| Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, nos termos da legislação vigente. | ||
| Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor, por responsabilidade da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. | ||
| Ter os valores pagos em duplicidade creditados na fatura imediatamente posterior à ocorrência ou, quando solicitado pelo usuário titular, compensado em faturas anteriores pendentes, ou, devolvidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comprovação do pagamento. | ||
| Os direitos e obrigações são parte integrante do contrato de adesão de prestação de serviços da Cesan, aprovado pela resolução ARSP 021/2012. | ||
| São os principais deveres do Usuário Titular: | ||
| Manter a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas situadas após o ponto de entrega de água e antes do ponto de coleta de esgoto, de acordo com as normas e procedimentos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e outros órgãos competentes. | ||
| Atender aos padrões e modelos estabelecidos pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN para as instalações da ligação de água e de esgotamento sanitário. | ||
| Responder pela guarda e integridade do padrão de ligação, equipamentos de medição e lacres instalados na unidade usuária, exceto decorrente de danos causados por terceiros, devidamente comprovado, e em caso de furto. | ||
| Comunicar imediatamente a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN qualquer avaria no medidor, bem como o rompimento involuntário dos lacres. | ||
| Pagar a fatura dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, bem como as faturas dos serviços solicitados pelo usuário, até a data do vencimento, de acordo com as tarifas e preços homologados pela ARSI, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso, inclusive o registro em Banco de Dados de Proteção ao Crédito, conforme critérios de cobrança definidos pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. | ||
| As faturas de prestação dos serviços não quitadas até a data de seu vencimento terão seus valores corrigidos conforme INPC/IBGE e sofrerão acréscimo de juros de mora de até 0,033% (trinta e três centésimos por cento ou zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação de multa de até 2% (dois por cento). | ||
| Informar corretamente e manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, respondendo o usuário, na forma da lei, por declarações falsas ou omissão de informações. | ||
| Informar a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN quando deixar de ser usuário titular dos serviços em determinada unidade usuária. | ||
| Responsabilizar-se pelo aumento de consumo decorrente de vazamento na rede interna do imóvel, bem como as providências para o conserto. | ||
| Assumir a exclusiva responsabilidade pela regularização de fontes alternativas de abastecimento de água, incluindo sua outorga e, quando aplicável, a cobrança pelo uso da água junto ao órgão competente, bem como o controle da qualidade da água. | ||
| Providenciar obrigatoriamente a ligação de água e/ou esgoto sanitário, nos casos em que houver disponibilidade de redes públicas e viabilidade técnica de atendimento, nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Estadual 9.096/2008 e outras normas estabelecidas pelo titular dos serviços de saneamento básico, ressalvadas as disposições em contrário. | ||
| Os proprietários dos imóveis enquadrados na situação mencionada no item 5.1.10 terão o prazo de 90 (noventa) dias para adotar as providências para se conectar a rede pública disponível, contado da data da emissão da notificação da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. | ||
| Ter um reservatório domiciliar com o objetivo de manter uma reserva mínima de água para suprir suas necessidades imediatas, conforme normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. | ||
| Proceder a higienização de seu reservatório domiciliar, limpando-o e desinfectando-o periodicamente. | ||
| Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, revenda ou abastecimento de água por terceiros, ligação clandestina, religação à revelia, deficiência técnica e/ou de segurança e danos causados nas instalações da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN. | ||
| Os direitos e obrigações são parte integrante do contrato de adesão de prestação de serviços da Cesan, aprovado pela resolução ARSP 021/2012. | ||